quarta-feira, 19 de agosto de 2015

MANIFESTO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL SABUGIENSE

Nós, cidadãos e cidadãs sabugienses, profissionais das mais diversas áreas, manifestamos a nossa preocupação em relação às obras de reforma da Praça Antônio Quintino de Araújo, núcleo da vida social e cultural de São João do Sabugi, um lugar de memória da comunidade. Entendemos que, nos dias de hoje, questões como essa devem ser discutidas entre os gestores e o povo, sendo respeitados os acordos buscados e mantidos através do diálogo. Lamentamos profundamente que a palavra empenhada pelo gestor municipal, na Audiência Pública de 25 de junho, tenha sido descumprida com a destruição do coreto, uma obra construída entre 1952-1953, marco emblemático da praça e anterior a ela em sua função, pois um palanque o havia antecedido. 
Consideramos justa a luta em defesa desse bem do patrimônio histórico-cultural de São João do Sabugi, um dos poucos elementos do nosso cenário urbano ainda preservado, e entendemos que a proteção desse patrimônio é uma importante estratégia para a construção da identidade local, através da criação de laços de permanência entre algumas paisagens vistas e vividas por gerações de outrora, pelas atuais e por aquelas que ainda virão. 
Pensando assim, por meio deste brado coletivo, solicitamos do Sr. Prefeito Municipal:
1. A imediata reconstituição do coreto da Praça Antônio Quintino de Araújo como era no tempo de sua construção, sem acréscimos nem mutilações, respeitando-se todos os detalhes de sua alvenaria, para isso podendo contribuir a grande quantidade de registros fotográficos desse bem patrimonial;
2. Todos os encaminhamentos necessários à implementação da Lei nº 499/2006, aprovada na Câmara Municipal, que trata da proteção ao patrimônio histórico-cultural e natural do município de São João do Sabugi. Clamamos, portanto, para que se efetive o determinado na Lei Orgânica Municipal de São João do Sabugi (1990), que em seu Capítulo IV, Artigo 139, Parágrafo 4º dispõe: “Ao Município cumpre proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. Também invocamos a Constituição Brasileira (1988), cujo Artigo 216 afirma que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...] IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais”.
O coreto da praça, edificado, desde quando palanque, para abrigar retretas e apresentações as mais diversas, é o cenário por excelência para a exibição da principal manifestação artístico-cultural do nosso povo, a música, orgulho de tantas gerações de sabugienses. 
Enfim, acreditamos que não há mais espaço para atitudes de desrespeito à história e à cultura do povo sabugiense, pois somos reconhecidos por nossa inteligência, por nossos múltiplos talentos, por nossa riqueza artístico-cultural, por nossa forte identidade. 
Se temos obtido êxito em muitas áreas, isso se deve também à ideia de pertencimento que nutrimos em relação ao nosso lugar, a nos orgulharmos uns dos outros, a ampararmos fortemente o sentimento de porto-seguro na salvaguarda de um patrimônio comum, que é material e imaterial.
Dito isso, apelamos para o bom-senso do Sr. Prefeito Municipal e esperamos ser atendidos em nosso pleito. São João do Sabugi – RN, 19 de agosto de 2015 (Dia do Historiador) “Movimento em Defesa do Patrimônio Histórico-Cultural de São João do Sabugi”

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