sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Renda será critério de desempate em acesso à universidade

Em caso de empate no processo seletivo, terá prioridade o candidato de menor renda familiar - Foto:  Edilson Rodrigues/Agência Senado
Em caso de empate no processo seletivo, terá prioridade o candidato de menor renda familiar – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A renda será critério de desempate nos processos seletivos para acesso às universidades. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (4) a Lei 13.184/2015, que insere a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Segundo a lei, oriunda do PLS 174/2005, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), em caso de empate no processo seletivo, terá prioridade o candidato de menor renda familiar.
Desde 2012, a Lei 12.711 determina a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino superior e técnico para candidatos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, sendo metade para pessoas com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita. 
A distribuição dessas vagas também deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas na população do estado da instituição. De acordo com a Agência Senado, o percentual de 50% está sendo implementado gradualmente até 2016.

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